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TARIFA RESIDENCIAL SOCIAL
10 SET 2018

O que é?

A Tarifa Residencial Social tem como proposta, possibilitar o acesso aos serviços de saneamento às famílias de baixa renda, com a concessão de descontos da tarifa na faixa de consumo até 10m³ (desconto de 50%) e de 11 a 20m³ (desconto de 25%).

O benefício da tarifa social é regulamentado pela Resolução 251, alterada pela Resolução 263, da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES/PCJ).

 

Como funciona o benefício:

  • Desconto de 50% do valor da tarifa de consumo de até 10 m³ de água por mês;
  • Desconto de 25% do valor da tarifa de consumo na faixa de 10 até 20 m³ de água por mês;
  • Para o consumo que exceder 20m³ não há desconto.

Quem tem direito ao benefício da tarifa social:

  • Consumidores da categoria residencial que comprovem baixa renda;

  • A família deve estar cadastrada no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dados atualizados;

  • Onde houver mais de uma economia residencial, cada usuário deverá realizar o seu cadastro;

  • A família deve ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo.

  • Os dados devem ser comprovados anualmente à SAAE Atibaia e, em caso de fraude detectada na unidade, o usuário perde o direito ao desconto por um período de 12 meses.

Como solicitar:

Para solicitar o benefício, deverá comparecer à sede da SAAE, de segunda à sexta-feira, das 8h30 às 14h30.

Para que seja viável a inclusão na tarifa social, em alguns casos, é necessário também atualizar o cadastro do usuário do imóvel. Para isso faz-se necessária a apresentação dos documentos do imóvel (contrato de locação, escritura, IPTU ou qualquer outro).

No caso de famílias que já são beneficiárias do programa e precisam fazer o recadastramento, também é necessário comparecer à SAAE, com a documentação acima. Acrescentamos que para solicitar a renovação do benefício, as faturas devem estar adimplentes. 

 
 
 

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